Qualquer ser vivo necessita de condições mínimas para existir: as plantas necessitam de terra, de água, de luz, de ar, de humidade; as diferentes espécies animais precisam de condições específicas para poderem sobreviver. Por exemplo, os peixes precisam de água, os pinguins de gelo e os répteis de muito sol. Contudo, a qualidade da existência das espécies depende da qualidade dessas mesmas condições. Por exemplo, peixes que vivem em águas poluídas poderão não sobreviver.

Também o ser humano necessita de condições mínimas para a sua sobrevivência. Pelo facto de o ser humano ser mais complexo, são mais complexas também as condições necessárias para o seu desenvolvimento normal. Precisa de condições mínimas ao nível da sobrevivência física, emocional e social.

Em todas as espécies, cabe aos mais velhos proporcionar condições de desenvolvimento aos mais novos (alimentos, segurança física…), garantindo, assim, a sobrevivência da espécie. Ora, os mais velhos desenvolvem um conjunto de “tratos”, de formas de “tratar” os mais novos, e espera-se que esses “tratos” favoreçam as condições essenciais ao seu desenvolvimento físico, motor, intelectual, emocional e social.

O conceito de Maus-Tratos diz respeito, precisamente, a uma forma desajustada de tratar os indivíduos. Todos os indivíduos têm direito a ser bem tratados, daí que seja um dever de todos dar bons-tratos às pessoas com quem se relacionam, assim como também estar atentos, para identificarem eventuais maus-tratos de que algumas pessoas possam ser vítimas.

O conceito de abuso diz respeito àqueles comportamentos, àqueles “tratos” que os adultos mantêm com as crianças, mas que não são adequados, por serem “abusivos” em relação àquilo a que a criança tem direito.

O conceito de abuso parte do princípio que os indivíduos têm direitos e deveres e os pressupostos da psicologia social, nomeadamente dos mecanismos de pressão e de influência social.

As relações sociais são pautadas por negociações entre as pessoas, pelas influências que umas exercem sobre as outras, por actos e comportamentos em que, muitas vezes, as pessoas usam o seu poder (poder económico, hierárquico, físico, etc.)

Para regular as relações entre as pessoas, as sociedades estabelecem regras e limites para a actuação de um indivíduo sobre os outros. Por outras palavras, a sociedade atribui a cada indivíduo determinados direitos que devem ser respeitados pelos outros indivíduos. A noção de abuso corresponde, precisamente, a actos/comportamentos prejudiciais a outrem que determinado indivíduo comete na relação como o outro, ao modo como o primeiro indivíduo faz uso dos seus direitos e poderes, resultando no desrespeito pelos direitos do outro indivíduo.

Assim, tratar bem um indivíduo implica respeitar os seus direitos, isto é, não abusar dos seus direitos. Abusar dos direitos de um indivíduo consiste em NÃO o tratar bem, ou seja, tratá-lo mal, logo, praticar um mau-trato.

Os maus-tratos, ou seja, as variações de formas em que se pode não tratar bem um indivíduo – dito de outro modo, em que se pode tratar mal um indivíduo -, incluem os abusos aos direitos desses mesmos indivíduos.