Educao de Infancia
As árvores servem para…
Sabe-se que os dinossauros desapareceram há 65 milhões de anos. Como? Ninguém sabe ao certo, mas muitos cientistas pensam que foi por causa da queda de um meteorito gigantesco sobre a Terra.
Foi há menos de 300 anos que se descobriram os primeiros vestígios da existência dos dinossauros: primeiro um pedaço de um osso, depois uns enormes dentes. Foi um sábio inglês que deu o nome a estes animais que nunca viu. Dinossauro vem de duas palavras gregas que signficam terrível lagarto.
A Margarida Santos pediu imagens da Família para colorir e aqui fica esta partilha. É importante lembrar que o modelo de família tradicional não é a que todas as crianças têm, tenham delicadeza e bom senso antes de falar deste assunto com as crianças.
Sintomas:
Olhos vermelhos e ramelosos; Pálpebras inchadas; Comichão; Secreções transparentes; Acorda com os «olhos colados».
Prevenção/Tratamento:
-Lavagem cuidadosa das mãos sempre após a limpeza dos olhos.
-Aplicação de colírio.
-Limpeza frequente dos olhos com uma compressa esterilizada e soro fisiológico.
Artigo 1º
À criança e ao jovem deverá ser garantida a educação rodoviária.
Artigo 2º
A educação rodoviária deverá ser assumida como parte indissociável(1) da formação global do cidadão.
Artigo 3º
A educação rodoviária deverá ter por finalidade a criação de uma cultura em que a segurança rodoviária seja encarada pela sociedade coo um valor a preservar e a desenvolver.
Artigo 4º
A educação rodoviária deverá proporcionar experiências que favoreçam a maturidade cívica e sócio-afectiva da criança e do jovem, desenvolvendo atitudes e comportamentos adequados para uma inserção segura em ambiente rodoviário.
Artigo 5º
A educação rodoviária deverá fazer parte integrante do sistema educativo, constituindo-se como matéria curricular nos diferentes níveis de educação/ensino.
Artigo 6º
A Escola deverá constituir o ambiente privilegiado para a exploração pedagógica da educação rodoviária, enquanto espaço estruturado nos diferentes domínios do conhecimento nos quais a educação rodoviária se poderá, eficazmente, corporizar, em termos de continuidade, sistematização e progressão pedagógica.
Artigo 7º
Aos docentes deverá ser atribuído um papel fulcral como agentes activos da educação rodoviária, o que pressupõe uma adequada formação inicial e continua que os habilite a uma eficaz intervenção educativa.
Artigo 8º
À família cabe assumir, no seu papel educativo, uma acção determinante na interiorização de atitudes e no desenvolvimento de comportamentos adequados, em material de segurança e educação rodoviárias.
Artigo 9º
Às autarquias deverá caber um papel primordial, enquanto entidades promotoras e dinamizadoras da educação rodoviária, na gestão de equipamentos e infraestruturas logísticas e ambientais orientadas para a melhoria das condições de segurança da criança e do jovem.
Artigo 10º
A educação rodoviária deverá constituir tarefa de todos os agentes educativos, corresponsabilizando igualmente entidades públicas e privadas que possam transmitir à criança e ao jovem valores sócio-educativos, na perspectiva de uma formação ao longo da vida.
Edição e produção:
Departamento da Educação Básica e do Ensino Secundário do Ministério da Educação, Direcção Geral de Viação e Prevenção Rodoviária Portuguesa.
(1) Que não se pode dissociar; inseparável.
Hoje partilho estas imagens, que podem servir para colorir, para decorar ou como molde. Podem ser ampliadas e imprimidas.
Utilize estas imagens na festa do Dia Mundial da Criança. que vai haver no seu Jardim de Infância.