Até agora, as salas tinham que ter no mínimo dois metros quadrados por bebé, sendo que nos casos em que os estabelecimentos não tinham berçário as salas estavam obrigadas a “ter uma área mínima de 2,50 metros quadrados por criança e uma capacidade máxima de 10 crianças por sala”, lia-se no despacho normativo 99/89 agora revogado.

Com o novo diploma, passa a ser permitido ter mais crianças nas diferentes salas: os berçários passam de oito para dez bebés, as salas das crianças entre um e dois anos passam de dez para 14 e as salas das crianças entre os dois e os três anos podem ter até 18 meninos (antes eram 15).

 

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