Educao de Infancia
Qualquer ser vivo necessita de condições mínimas para existir: as plantas necessitam de terra, de água, de luz, de ar, de humidade; as diferentes espécies animais precisam de condições específicas para poderem sobreviver. Por exemplo, os peixes precisam de água, os pinguins de gelo e os répteis de muito sol. Contudo, a qualidade da existência das espécies depende da qualidade dessas mesmas condições. Por exemplo, peixes que vivem em águas poluídas poderão não sobreviver.
Também o ser humano necessita de condições mínimas para a sua sobrevivência. Pelo facto de o ser humano ser mais complexo, são mais complexas também as condições necessárias para o seu desenvolvimento normal. Precisa de condições mínimas ao nível da sobrevivência física, emocional e social.
Em todas as espécies, cabe aos mais velhos proporcionar condições de desenvolvimento aos mais novos (alimentos, segurança física…), garantindo, assim, a sobrevivência da espécie. Ora, os mais velhos desenvolvem um conjunto de “tratos”, de formas de “tratar” os mais novos, e espera-se que esses “tratos” favoreçam as condições essenciais ao seu desenvolvimento físico, motor, intelectual, emocional e social.
O conceito de Maus-Tratos diz respeito, precisamente, a uma forma desajustada de tratar os indivíduos. Todos os indivíduos têm direito a ser bem tratados, daí que seja um dever de todos dar bons-tratos às pessoas com quem se relacionam, assim como também estar atentos, para identificarem eventuais maus-tratos de que algumas pessoas possam ser vítimas.
O conceito de abuso diz respeito àqueles comportamentos, àqueles “tratos” que os adultos mantêm com as crianças, mas que não são adequados, por serem “abusivos” em relação àquilo a que a criança tem direito.
O conceito de abuso parte do princípio que os indivíduos têm direitos e deveres e os pressupostos da psicologia social, nomeadamente dos mecanismos de pressão e de influência social.
As relações sociais são pautadas por negociações entre as pessoas, pelas influências que umas exercem sobre as outras, por actos e comportamentos em que, muitas vezes, as pessoas usam o seu poder (poder económico, hierárquico, físico, etc.)
Para regular as relações entre as pessoas, as sociedades estabelecem regras e limites para a actuação de um indivíduo sobre os outros. Por outras palavras, a sociedade atribui a cada indivíduo determinados direitos que devem ser respeitados pelos outros indivíduos. A noção de abuso corresponde, precisamente, a actos/comportamentos prejudiciais a outrem que determinado indivíduo comete na relação como o outro, ao modo como o primeiro indivíduo faz uso dos seus direitos e poderes, resultando no desrespeito pelos direitos do outro indivíduo.
Assim, tratar bem um indivíduo implica respeitar os seus direitos, isto é, não abusar dos seus direitos. Abusar dos direitos de um indivíduo consiste em NÃO o tratar bem, ou seja, tratá-lo mal, logo, praticar um mau-trato.
Os maus-tratos, ou seja, as variações de formas em que se pode não tratar bem um indivíduo – dito de outro modo, em que se pode tratar mal um indivíduo -, incluem os abusos aos direitos desses mesmos indivíduos.
Todas as crianças têm o direito de serem cuidadas e de lhes serem proporcionadas as condições mínimas para o seu desenvolvimento. Quando o adulto não garante a cada criança a satisfação das suas necessidades básicas, não está a fazer aquilo a que a criança tem direito.
Todos os indivíduos precisam que lhes sejam satisfeitas algumas necessidades. Daí que os cuidadores devam garantir (ao proporcionarem essas condições) a sua satisfação. Os bons-tratos significam que o adulto faz e proporciona condições para a satisfação das suas necessidades. Quando não o faz, não está a tratá-la bem, ou seja, estamos em presença de maus-tratos.
Neste caso, os maus tratos assumem a forma de negligência (deixar de satisfazer as necessidades da criança).
Por negligência entendem-se actos de omissão por parte dos adultos responsáveis pela criança em satisfazer as necessidades básicas desta, podendo causar-lhe sofrimento ou não favorecer que ela concretize e desenvolva o seu potencial.
Os estudos, investigações ou dissertações no campo da agressividade no contexto escolar tomam predominantemente como objectivo de análise o “bullying”.
Bullying é um termo de origem inglesa utilizado para descrever actos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (bully) ou grupo de indivíduos com o objectivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz de se defender.
Estudiosos aceitam geralmente que o bullying contém três elementos essenciais:
– O comportamento é agressivo e negativo;
– O comportamento é executado repetidamente;
– O comportamento ocorre num relacionamento onde há um desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
As investigações realizadas em diferentes países demonstraram que o bullying nas escolas está difundido e é um problema internacional. Nas escolas portuguesas foi feito um levantamento da situação com crianças do 1º ao 6º ano de escolaridade obrigatória (6-12 anos) tendo-se verificado que as formas de vitimação mais frequentes foram a directa verbal (chamar nomes) e a directa física (bater, dar pontapés, empurrar). As formas de bullying experimentadas pelos dois sexos apresentaram características diferentes para as raparigas e rapazes, sendo estes mais agressores e vítimas, em particular naquelas que envolvem contacto corporal. As raparigas são mais sujeitas à exclusão social e aos rumores espalhados por outras crianças. O bullying ocorreu sobretudo no recreio.
A criança vítima (nomeada por 42% dos colegas) nunca sabia se no recreio teria um colega com quem brincar. Este facto tornava-a mais vulnerável aos ataques dos colegas no recreio. A criança agressora foi nomeada como tal por 65% dos colegas. As suas respostas ao bullying pautam-se por contra-ataques fortes e persistentes. Não apresenta remorsos da sua conduta porque sente que ela é justificada.
O conflito com as normas e valores vigentes, o desafio à autoridade, o conflito com outras gerações e a necessidade de ser diferente, são lugares comuns na descrição do período etário que é a infância/juventude. Estes são fundamentais ao nível familiar, na conquista de alguma autonomia por parte da criança e estabelecimento de relações de interdependência com os pais, caracterizadas por um equilíbrio entre vinculação e autonomia. A ruptura ou afastamento temporário são muitas vezes indispensáveis no prosseguimento destas mudanças, podendo este corte ser manifesto mais ou menos abertamente. A autonomia conquistada em termos instrumentais e emocionais vai permitir à criança um processo de exploração e questionamento do mundo e de si próprio, imprescindíveis na construção da sua identidade.
Ainda que compreensível a constatação de que muitos dos comportamentos perturbadores dos jovens são realizados em grupo, importa avaliar até que ponto está ou não a ocorrer uma pressão do grupo para a realização desses mesmos comportamentos. A necessidade da identidade de grupo, o medo de ser excluído ou criticado ou o risco de ver a sua auto-estima ser fortemente atingida, levam muitas vezes o jovem a um conformismo em relação ao seu grupo. A importância desse mesmo grupo enquanto espelho de si próprio, explica muitas das condutas do jovem como uma necessidade de aprovação ou de ganhar estatuto nesse mesmo grupo.
Por último, o desenvolvimento sócio-cognitivo revela-se ele próprio condicionante das estratégias que a criança adopta na resolução de conflitos, sendo neste período mais baseadas na força física do que na negociação, com uma reduzida empatia para com os sentimentos e pontos de vista do outro, capacidade que também será adquirida com a idade. A antecipação das consequências, traduzida também numa capacidade de adiar gratificações, que permite à criança uma descentração do aqui e agora em que habitualmente funciona, para uma visão mais a longo prazo dos acontecimentos e das suas implicações. Esta competência, em desenvolvimento no jovem, é na sua ausência apontada por alguns autores como sendo responsável por alguns desses comportamentos, nomeadamente de agressividade.
Em suma, o desenvolvimento psicológico encerra características ou incapacidades que têm expressão em comportamentos possíveis de serem enquadrados em qualquer um dos conceitos apresentados. Contudo, estes comportamentos não devem ser assumidos como uma predisposição ou afirmação de qualquer um desses conceitos, mas antes como um quadro desenvolvimental e portanto passageiro.
Tem na sua sala uma criança com diabetes, como reconhece uma hipoglicémia? O que faria?
Os sinais podem ser suores frios, pele fria e pálida, dores de cabeça, enjoos, sonolência, palpitações, nervosismo, sensação de fome, perda de força e modificações do comportamento.
Se a criança estiver consciente deve-se dar açúcar pela boca ou um copo de alguma bebida que contenha hidratos de carbono de absorção rápida.
Nos casos de hipoglicemia grave, em que ocorre a perda de consciência, que implica a ajuda de terceiros, devemos virar a criança de lado e pedir ajuda médica imediatamente, não devemos dar açúcar ou outro alimento, porque pode sufocá-la.
A criança pode recuperar mais rapidamente o estado de inconsciência se lhe for administrada uma ampola de glucagon por uma pessoa que saiba usar o produto.
O Autismo
Antigamente o autismo era visto como uma perturbação rara. O conhecimento deste estado, o seu diagnóstico, tratamento, evolução e resultados não eram obrigatoriamente considerados pela maioria dos médicos de saúde mental e não fazia parte da formação profissional. A avaliação da problemática era realizada por um pequeno grupo de especialistas e os programas de tratamento não eram acessíveis.
Actualmente, existem muitos casos de autismo diagnosticados, por isso criaram vários tratamentos e as clínicas passaram a empenhar-se na despistagem, diagnóstico e avaliação da problemática. Existe uma maior consciencialização para as perturbações do espectro do autismo, tanto por parte dos profissionais de saúde como do público, até nos meios de comunicação já é frequente serem apresentadas histórias relacionadas com esta problemática.
É muito importante que os médicos trabalhem arduamente para manterem actualizados os seus conhecimentos sobre as perturbações do espectro do autismo.
As perturbações do espectro do autismo envolvem limitações das relações sociais, da comunicação verbal e não verbal e da variedade dos interesses e comportamentos.
Existem sintomas no domínio social que incluem um défice acentuado no uso de comportamentos não verbais (ex.: contacto visual, expressão facial, gestos) reguladores da interacção social, incapacidade para desenvolver relações com os companheiros adequados ao nível de desenvolvimento, a reduzida tendência para partilhar prazeres ou interesses com os outros e a limitada reciprocidade social ou emocional.
O autismo pode ser identificado através de 12 sintomas. Para que o sujeito seja considerado autista deve manifestar pelo menos 6 sintomas, 2 deles pertencentes à área social e um tem de ser de cada uma das categorias da comunicação e dos comportamentos/interesses. Um dos sintomas é manifestado antes dos 30 meses de idade.